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Novas leis em SC criam diretrizes para o cuidado de animais comunitários e proíbem veículos de tração animal em áreas urbanas, ressalvadas atividades rurais.
Duas novas leis, aprovadas pela Alesc e sancionadas pelo Executivo no início deste ano, ampliam a proteção animal em Santa Catarina. Ambas são de autoria do deputado Marcius Machado (PL).
A primeira, Lei 19.726/2026, estabelece diretrizes para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários — animais em situação de rua que não possuem tutor exclusivo, mas mantêm vínculos de dependência, cuidado e proteção com a comunidade onde vivem.
A normativa define como dever do Estado, em parceria com os municípios e a sociedade civil organizada, o cadastramento e a identificação desses animais, além da garantia de acesso a programas de vacinação. Também assegura o respeito à permanência dos cães nos locais em que tenham se estabelecido.
Conforme o autor, a regulamentação “fortalece ações de educação para a guarda responsável, a promoção da solidariedade comunitária e a valorização de práticas de cuidado que já ocorrem de forma espontânea em diversas cidades catarinenses”.
Proibição de veículos de tração animal
Já a Lei 19.719/2026, proíbe em todo o estado a circulação e a utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado. Também fica vedada a realização de competições de arrasto de cargas sem o auxílio de rodas, sob o argumento de que essas práticas colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais.
O texto traz exceções à regra para ações como cavalgadas tradicionalistas; a atuação da cavalaria montada por agentes da Segurança Pública; passeios em charretes e similares; serviços agropecuários no perímetro rural; além de atividades realizadas em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, festejos, rodeios, corridas de cavalos e procissões.
Em caso de descumprimento, estão previstas sanções, como a aplicação de multas. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.
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